12/12/2024

Conselheiro vê sobrepreço e manda suspender pregão do Detran

Certame teria vigência contratual de 12 meses ao custo de R$ 23,8 milhões por mês, conforme o TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 05/2019 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), destinado à contratação de empresa especializada em serviço de solução para confecção, personalização, acabamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão é do conselheiro interino Moises Maciel e foi publicada através de Medida Cautelar atendendo Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O processo licitatório está suspenso por indícios de sobrepreço potencial de R$ 9 milhões, o que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência com o Detran-MT.

O certame suspenso pelo TCE-MT possui vigência contratual de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, ao custo estimado de R$ 23,8 milhões por mês.

Os serviços contratados referem-se ainda à pré-postagem dos documentos de habilitação e para a contratação de sistema de captura ao vivo e online de foto, assinatura e biometria (impressões digitais), ou através de processo convencional de digitalização das papeletas extraídas do formulário Renach provenientes dos postos de atendimento (CIRETRAN/Núcleos de atendimento) que ainda não estejam informatizados, incluindo, em todos os casos, fornecimento de equipe técnica operacional e de equipamentos.

O Termo de Referência do Pregão Presencial n. 05/2019 é justificado pelo Detran em virtude de os quantitativos previstos no contrato em vigência serem insuficientes para atender a demanda do órgão, o qual pretende aumentar os postos de atendimento ao usuário e, ainda, avançar na emissão de novos documentos de habilitação.

Conforme análise da Secex de Contratações Públicas do TCE o preço de referência que consta no processo licitatório foi estabelecido sem a elaboração correta de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços. Acrescenta, ainda, a ausência de justificativa plausível e avaliação adequada do custo-benefício para aumentar as despesas com o incremento de novos postos de atendimento. Os auditores informaram ainda ao relator que da “análise comparativa entre os preços unitários estimados pelo Detran no Pregão Eletrônico n. 05/2019/DETRAN e os preços unitários atualizados do Contrato nº 15/2016/DETRAN (atual)  revela a existência de um sobrepreço potencial de R$ 9 milhões no Certame em questão, que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência”, informa a decisão do conselheiro Moisés Maciel.

 

Ainda segundo o relator “o Detran-MT se limitou apenas a realizar uma estimativa de preço dos serviços com base nos valores pagos à empresa contratada para prestar os serviços aliado a outros dois orçamentos elaborados por duas empresas distintas, o que não transmite segurança acerca da parametrização dos preços”, disse.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, foi notificado pelo TCE para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 05/2019/DETRAN/MT, até o julgamento de mérito da Representação Interna e encaminhe ao TCE, no prazo de cinco dias úteis, cópia integral de todo o Processo de Licitação.

 

FONTE: https://www.midianews.com.br

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