Uma das irregularidades foi a ausência de publicação de informações obrigatórias
A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determinou à Câmara Municipal de Cuiabá que suspenda imediatamente o pregão presencial para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo.
A decisão cita o presidente do Legislativo Municipal, Misael Oliveira Galvão, e o pregoeiro Marcelo Heleno de Pinho Neves.
A decisão cautelar se deve aos indícios de sobrepreço e ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação previstos na legislação. A cautelar foi publicada em Diário Oficial de Contas da quarta-feira (22).
A Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, se deve a possíveis irregularidades no procedimento licitatório.
Inicialmente, não foi identificada a correta publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos.
Além disso, há indícios de preços superiores aos de mercado (sobrepreço).
Serão encaminhadas a Misael e ao pregoeiro cópia integral da Representação e da decisão, a fim de que possam se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas no Relatório Técnico, bem como quanto ao teor desta decisão, no prazo de 15 dias.
Os achados também foram objeto de alerta à equipe de auditoria que, caso confirme os apontamentos, o Pregão deverá ser suspenso ou anulado, inclusive para deflagração de novo edital corrigido.
Deverá ser considerada circunstância atenuante para a dosimetria de eventual e futura aplicação de sanção, se porventura as ilicitudes forem confirmadas por este Tribunal, após o devido processo legal destes autos.
Fonte: https://www.midianews.com.br