10/10/2024

Prefeitos que não prestarem contas receberão parecer contrário à aprovação

Proposta de Resolução foi apresentada pelo presidente do TCE, conselheiro Domingos Neto

Os prefeitos que não enviaram ao Tribunal de Contas de Mato Grosso os informes mensais e a carga de prestação de contas anual relativos ao exercício de 2018 deverão receber parecer prévio contrário à aprovação das Contas de Governo. O parecer é enviado ao Poder Legislativo Municipal para julgamento das contas. A decisão é do Pleno do TCE e está contida na Resolução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre regras para apreciação das contas anuais de governo prestadas por gestores dos municípios.

 

Dados da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) demonstram que na data de 21 de maio de 2019, cerca de 31 prefeitos correm risco de receberem pareceres contrários à aprovação por não terem encaminhado as prestações de contas mensais e anual do exercício de 2018.

 

A proposta de Resolução Normativa foi apresentada pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, em decorrência da apreciação das prestações de contas do exercício de 2018. As novas regras foram discutidas pelos conselheiros na sessão ordinária do dia 21/05, no entanto o tema foi amplamente debatido em reuniões do Colegiado do TCE realizadas nos meses de abril e maio deste ano.

 

Na prática, o gestor tem, por exemplo, até o dia 15 de abril para encaminhar as contas. A partir desta data a Secex Receita e Governo vai fazer a primeira análise

A Resolução Normativa (Processo nº 13.848-7/2019) determina que quem não prestar contas ao TCE no prazo constitucional e até que a Secex Receita e Governo finalize o relatório conclusivo da Secretaria de Controle Externo será pela emissão de parecer prévio contrário.

 

“Na prática, o gestor tem, por exemplo, até o dia 15 de abril para encaminhar as contas. A partir desta data a Secex Receita e Governo vai fazer a primeira análise. Este ano, em maio já foi informado aos relatores os municípios que não encaminharam as informações. Agora os relatores estão notificando os prefeitos da ausência de prestação de contas. A partir da notificação os gestores têm 15 dias para se manifestar. Se os gestores enviarem a prestação de contas a situação se modifica”, explica Volmar.

 

Se forem encaminhadas justificativas comprovadas de algum motivo de força maior (casos de perda de documentos por acidentes como enchentes e incêndios) para não enviar as informações será considerado pela auditoria e o parecer prévio poderá ser negativo. A data final é até a emissão do relatório técnico conclusivo da Secex de Receita e Governo. “Até aí vamos analisar as informações. Se não forem encaminhadas as informações o relator emite um Julgamento Singular reconhecendo a omissão do dever de prestação de contas do gestor. É o reconhecimento da omissão”, pontua o secretário.

 

As providências adotadas pelos gestores municipais quanto às recomendações, determinações e alertas do Tribunal de Contas também serão consideradas na análise das Contas de Governo. O procedimento já vem sendo adotado pelo Controle Externo e foi incluído durante o julgamento da Resolução Normativa.

 

A emissão do parecer prévio contrário não isenta os gestores do envio das informações e documentos não encaminhados tempestivamente, estando sujeitos a aplicação de multas e outras sanções. Além do parecer prévio contrário, o TCE já tem como norma solicitar intervenção estadual nos municípios que não prestaram contas. A Resolução Normativa nº 01/2019 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira, 23/05.

 

As Contas Anuais de Governo representam o exercício das funções políticas dos governantes, consolidada no conjunto de informações que abrangem o planejamento, a organização, a direção, a execução e o controle dos orçamentos de todos os poderes, órgãos, fundos e entidades da administração indireta de forma consolidada.

 

São entre vários quesitos, a elaboração, aprovação e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), previsão, fixação e execução das receitas e despesas públicas, gestão financeira, patrimonial, fiscal e previdenciária no exercício analisado, cumprimento dos limites constitucionais e legais na execução de receitas e despesas públicas, observância no princípio de transparência no incentivo à participação popular, mediante realização de audiências, nos processos de elaboração e discussão de peças orçamentárias e na divulgação de resultados de execução orçamentária e da gestão fiscal.

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