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TCE suspende contrato de R$ 3 milhões em combustíveis em município de MT

O contrato celebrado entre a prefeitura e uma fornecedora de combustíveis poderia resultar em prejuízos aos cofres públicos.

(Por G1 MT)

Juvenal Pereira Brito (MDB) — Foto: Prefeitura de Pedra Preta/Divulgação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu a medida cautelar proposta pelo MP de Contas, com o objetivo de suspender o contrato entre a Prefeitura Pedra Preta, a 243 km de Cuiabá, e uma fornecedora de combustíveis.

G1 tenta localizar a defesa do prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito.

Há suposta irregularidade no procedimento licitatório que culminou na contratação de serviços de gestão e gerenciamento de frotas, que inclui controle e intermediação de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, fornecimento de peças e serviços, entre outros itens.

De acordo com o Ministério Público de Contas, uma das irregularidades seria o fato de que o fornecedor deveria prestar efetivamente os serviços contratados, não sendo possível a terceirização. Ocorre que o atestado de exclusividade de disponibilização de software de gerenciamento de frota denominado Gestão Total de Frotas (GTF) foi fornecido pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso (Sindirepa – MT).

Ao analisar a representação, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha avaliou não ter ficado comprovada a exclusividade do contratante na disponibilização dos serviços objeto do contrato. Considerou ainda que o Contrato nº 19/2019 já se encontra celebrado e, por isso, o município poderia realizar, a qualquer momento, o pagamento de parcelas do montante de R$ 3.441.186,33, o que causaria grave prejuízo aos cofres públicos municipais. Diante disso, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha concedeu a medida cautelar e acolheu os argumentos do MP de Contas.

O MPC pontuou também que, além da possível exclusividade da empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos. Além disso, a empresa não teria comprovado a inexistência de programa similar e empresa capaz de realizar tais serviços.

Com a decisão, o prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, deve suspender a execução do Contrato nº 19/2019 e qualquer ato de pagamento referente a ele, sob pena de multa diária de 30 UPFs/MT em caso de descumprimento. O julgamento singular foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas do dia 29 de julho.

Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2019/08/05/tce-suspende-contrato-de-r-3-milhoes-em-combustiveis-em-municipio-de-mt.ghtml

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