20/04/2024

TCE determina restituição de R$ 14 milhões por prejuízos ao MT Saúde

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou restituições de R$ 14, 6 milhões pagos indevidamente para empresas contratadas e aplicou multas aos responsáveis pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT Saúde), referentes ao exercício de 2011 e determinou a indisponibilidade de bens de duas empresas no setor de saúde que também foram consideradas inidôneas para participarem de licitações públicas pelo prazo de 5 anos.

A decisão ocorreu na sessão extraordinária do pleno no julgamento das contas anuais de gestão de 2011 do instituto que tinha como apenso um processo de representação de natureza externa. A relatoria foi do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, que apresentou seu voto no sentido de julgar irregulares as contas de 2011 do MT Saúde, sob responsabilidade do gestor Gelson Esio Smorcinski, período de outubro a 31 de dezembro de 2011. O voto foi aprovado pela unanimidade do Pleno.

O TCE constatou que foram pagos valores indevidamente para uma empresa que não atendia aos requisitos legais para contratação em caráter emergencial porque foi constituída em agosto 2011, apenas 35 dias antes da apresentação da proposta, e cujo capital social apresentado naquela ocasião era de tão somente R$ 30 mil o que deixa evidente que “não possuía capacidade financeira e técnica para execução dos serviços de gestão de planos de saúde, uma vez que o MT Saúde atendia cerca de 54 mil beneficiários em todo Estado”. A equipe técnica evidenciou que a empresa “recebeu o valor de R$ 24 milhões e repassou à rede credenciada R$ 9,3 milhões gerando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 14,6 milhões.

“Assim, o valor deve ser restituído ao erário por Gelson Esio Smorcinski, o então secretário de Estado de Administração, César Roberto Zílio, o agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Paulino de Souza Coelho,  o secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro” as duas empresas e sócios representantes e foi decretada a indisponibilidade de bens das empresas até atingir o montante.

O MT Saúde foi criado mediante a Lei Complementar Estadual de 2003 como entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e autonomia administrativa, com o objetivo oferecer acesso à saúde para os servidores e pensionistas do estado, suas autarquias e fundações.

A informação é da assessoria do TCE e os acusados podem recorrer da decisão.

 

 

FONTE: https://www.sonoticias.com.br

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