O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal Especializada de Execuções Penais de Cuiabá, autorizou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande pelo período de oito dias. Em outubro deste ano Arcanjo progrediu ao regime aberto.
A defesa do ex-bicheiro requereu autorização para que ele pudesse sair de Cuiabá e Várzea Grande pelo período de oito dias, neste mês de dezembro. Em sua manifestação o Ministério Público foi favorável ao pedido, desde que Arcanjo deixasse informado à Justiça as datas em que o deslocamento será realizado e os locais de destino.
Ao analisar o pedido o magistrado considerou o artigo 115 da Lei de Execuções Penais, que estabelece condições especiais para a concessão de regime aberto, permite o deslocamento desde que haja autorização judicial. Ele acabou deferindo o pedido.
“Encontrando-se, pois, neste momento, em regime aberto, o pedido da defesa comporta, de plano, deferimento, ante a possibilidade legal de autorização judicial para deslocamentos […] autorizo o penitente a se deslocar para comarcas diversas, em território nacional, enquanto vigente o regime aberto, desde que comunicado previamente nos autos o deslocamento por prazo não superior a oito dias”.
Fonte: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=45148¬icia=juiz-autoriza-arcanjo-a-viajar-pelo-territorio-nacional-durante-celebracoes-de-fim-de-ano