19/04/2024

Ministro do STJ determina volta de conselheiros afastados

Waldir Teis, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo – este último tem outros processos

O ministro Raul Araújo, do STJ, que revogou o afastamento dos conselheiros do TCE-MT

Está suspensa a medida cautelar que determinava o afastamento de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT): Waldir Teis, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo.

A suspensão foi determinada pelo Raul Araújo, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os conselheiros estavam afastados desde setembro de 2017, por determinação do STF, após serem acusados de recebe R$ 53 milhões em propina para aprovarem as contas do ex-governador Silval Barbosa, bem como não criar obstáculos às obras da Copa do Mundo de 2014 e do programa MT Integrado.

Nesta sexta-feira (19), venceu o prazo de 180 dias determinado na última decisão que havia prorrogado o afastamento dos membros do TCE, na ação que apura suposto pagamento de propina.

Na decisão, o ministro Araújo observou que outro conselheiro, Valter Albano, já havia retornado ao TCE-MT por decisão do STF).

Ele também citou parecer da Procuradoria Geral da República, nesta semana, pela não prorrogação dos afastamentos.

“Em vista disso, revogo a medida cautelar de afastamento da função decretada e prorrogada nestes autos, ainda em vigor, a qual deixa de vigorar a partir de amanhã, dia 19 de fevereiro de 2021, em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso investigados no âmbito do Inq 1.194/DF”, escreveu Raul Araújo, na decisão.

O afastamento da medida cautelar, no entanto, não garante o retorno imediato de todos conselheiros.

Um deles é Sérgio Ricardo, que foi afastado em outro processo, em que é acusado comprar a cadeira no Tribunal de Contas.

O ministro atendeu a um posicionamento do Ministério Público Federal. A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo entendeu que o afastamento dos conselheiros não se faz mais necessário.

“Diante desse quadro, vencimento do prazo de prorrogação do afastamento somado à manifestação do Ministério Público Federal em favor do encerramento da medida, mostra-se descabido cogitar-se de nova prorrogação. Se o dominus litis reconhece que “diante do lapso temporal das medidas impostas aos conselheiros do TCE-MT investigados no Inquérito 1194/MT, as medidas cautelares já não se mostram mais necessárias”, não há por que o órgão julgador, de ofício, mantê-las”, argumentou o ministro, citando a manifestação da subprocuradora.

 

 

 

 

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/politica/ministro-do-stj-determina-volta-de-conselheiros-afastados/565259

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