Moradora caiu em cratera aberta na calçada da avenida 31 de março
(por Lucione Nazareth/VGN)

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Várzea Grande a indenizar uma moradora que caiu em uma “cratera” na calçada da avenida Prefeito Murilo Domingos [popular 31 de março]. A decisão é foi publicada nesse sábado (20.08).
A moradora M.A.E.S entrou com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais alegando que em 29 de junho de 2019, caminhava na calçada da avenida 31 de Março, nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, quando foi surpreendida por um buraco, que se abriu na calçada enquanto realizava a caminhada, fazendo com que fosse “engolida por completo” pela cratera.
Segundo ela, devido ao acidente sofreu várias lesões e escoriações pelo corpo, deixando debilitada, com problemas de saúde, dificuldades para andar, muitas dores, além de uma ruptura no tendão do ombro direito, sendo submetida à cirurgia.
Alegando fazer jus à reparação pelos danos causados, pugnou pela condenação da Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, a Prefeitura de Várzea Grande pugnou pelo equacionamento da responsabilidade entre a município e a União/Infraero, pelo fato de a calçada urbana circundar o Aeroporto Internacional Marechal Rondon. Além disso, afirmou que a moradora realizou todo tratamento médico no Pronto-Socorro Municipal.
Ao analisar o pedido, o juiz Wladys Roberto Freire, afirmou que é indiscutível que o logradouro onde se deu o acidente constitui área pública, de responsabilidade exclusiva do município, o que segundo o magistrado, afasta responsabilização de terceiros.
Segundo ele, a prova material nos autos não aponta qualquer indício de que M.A.E.S tenha se portado com desatenção ou descuido ao exercer o seu direito de transitar no espaço público onde realizava a caminhada, assim como que as fotografias e reportagens colacionadas aos autos revelam que o acidente ocorreu em uma calçada destinada a pedestres, amplamente utilizada pelo público em geral para atividades físicas, caminhadas e passeios; revelando a natureza pública do bem e o consequente dever de manutenção pela Prefeitura.
Sobre os danos materiais, o juiz apontou que o tratamento da moradora diversamente da alegação do município, “não se deu apenas no Pronto-Socorro Municipal, que realizou tão somente os primeiros socorros, não afastando a sua responsabilidade pela reparação do dano material efetivamente causado à vítima do infortúnio, uma vez que o custeio da cirurgia no ombro direito, no valor de R$ 8 mil, foi arcado com recursos próprios”.
“Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR o Município de Várzea Grande – MT a indenizar M.A.E.S em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de dano moral, além do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de reparação pelo dano material”, diz decisão.





