(Por: LUCAS RODRIGUES )
O empresário Alan Malouf pediu que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, lhe conceda o perdão judicial pelos crimes investigados na ação penal derivada da Operação Rêmora.
Ele também considera que agiu, espontaneamente, como delator, e pediu os benefícios previstos em lei, como eventual atenuante de condenação.
O requerimento, contido em suas alegações finais, foi protocolado na última segunda-feira (18), ocasião em que ele solicitou a obtenção de benefícios similares a de um delator – apesar de não ter firmado colaboração premiada.
Réu confesso, Alan Malouf é acusado de ser um dos operadores do suposto esquema que teria fraudado diversas licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam um cartel.
Na ação, o empresário é acusado de liderar a organização criminosa e de ter praticado corrupção passiva por 19 vezes por ter se beneficiado da propina paga aos empresários que, segundo o próprio Alan, foi exigida como “retorno” do investimento feito por ele na campanha do governador Pedro Taques (PSDB).
Nas alegações finais, apesar de Alan Malouf ter confessado os crimes, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) não pediu a atenuante da pena ao empresário, em razão da gravidade das condutas.
Já a defesa alegou que Alan Malouf colaborou “profundamente” com a investigação ao não só confessar seus crimes, mas indicar outros personagens e detalhar o funcionamento do esquema.
“Houve colaboração, efetiva, espontânea e voluntária por parte de Alan Ayoub Malouf, cujos termos resultaram na identificação e robustecimento indiciário/probatório em desfavor de outros membros da OrCrim [organização criminosa], revelação e comprovação de sua estrutura hierárquico-organizacional, recuperação dos prejuízos causados pela ação da entidade e prevenção de novas infrações penais a partir deste ato – sendo absolutamente eficaz suas declarações”, diz trecho do pedido.
Alan Malouf argumentou que já está pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) que a colaboração é um meio para obtenção de prova e, portanto, como as declarações dadas por ele trouxeram indícios contra outros membros da organização, seus depoimentos podem ser classificados como “colaboração”.
“Logo, embora o ato de homologação não tenha sido efetivado, a colaboração premiada é evidente, razão pela qual o acusado detém o direito subjetivo de receber os benefícios decorrentes do ato”.
“A jurisprudência relata situação idêntica a tratada neste feito. Talvez aqui com maior gravidade, pois Alan delatou membros que detém alto poder político e financeiro do Estado de Mato Grosso, fazendo com que suas declarações mereçam ainda maior relevância no momento da aplicação da pena”.
A defesa citou que o STF entende que não é obrigatória a formalização da delação para que o réu possa receber os benefícios de um delator, “proquanto colaborar significa ‘trabalhar junto’ ou simplesmente ‘ajudar’”.
“Tanto assim o é, que em recente manifestação, em sede de alegações finais, o Grupo de Atuação da Lava Jato em Curitiba, requereu a concessão dos benefícios da colaboração a réus que não haviam assinado o competente acordo, no rumoroso processo que apurava a responsabilidade do ex-presidente da República no caso ‘triplex’”.
Outro argumento foi o de que o empresário já se comprometeu a ressarcir o erário dos valores arrecadados ilicitamente, que giram em torno de R$ 350 mil.
“Não era líder”
O empresário ainda negou ser o líder da organização criminosa e citou depoimento do delator do esquema, Giovani Guizardi, que afirmou ao Gaeco que as fraudes já ocorriam anteriormente.
“De duas uma: ou o Ministério Público Estadual analisa os fatos elucidados pela investigação e pela instrução processual com os olhos do passado, por isso deixa de perceber que Alan Ayoub Malouf não passou de mera engrenagem intermediária, simples elo entre os núcleos descortinados anteriormente e o núcleo político […] ou não pode mencionar os verdadeiros líderes da Orcrim, por questões atinentes a ausência de sua atribuição funcional”.
Alan Malouf também apontou contradição no fato de o MPE, ao mesmo tempo em que o acusa de liderar a organização criminosa, também admitir que ele trouxe indícios suficientes contra o governador Pedro Taques (PSDB) e o deputado federal Nilson Leitão (PSDB).
“Tais fatos são reveladores de que Alan nunca foi líder de Orcrim alguma e a acusação sabe disso, pois a mesma é quem redige a peça acusatória final”.
“Diante da comprovação de o acusado Alan Ayoub Malouf colaborou de forma decisiva com o esclarecimento dos fatos ao confessar sua participação, indicar os demais membros da organização, comprometeu-se a ressarcir o erário e impedir a reiteração das práticas criminosas, somado à compreensão do pretório excelso […] de que os benefícios do art.4º da Lei nº 12.850/2013 prescindem de celebração de acordo com o Parquet, pugna-se a Vossa Excelência para que conceda o perdão judicial ao acusado”.
Caso não seja concedido o perdão, a defesa pediu a redução de 2/3 da pena ao empresário, em caso de condenação.
Réu confesso
Em depoimento ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em dezembro do ano passado, Alan Maluf confessou que articulou as fraudes na Seduc para obter o “retorno” de cerca de R$ 10 milhões que teria doado – via caixa 2 – para a campanha do governador Pedro Taques (PSDB).
Aos promotores de Justiça, o empresário disse: “Ao final da campanha, houve um débito de campanha não declarado, sendo que Pedro Taques me pediu apoio para o pagamento desse débito. Ajudei nessa composição, mas não me recordo, por hora, do montante”.
Alan relatou ao Gaeco que, em março ou abril de 2014, foi procurado por “seu amigo” Pedro Taques, em sua residência, ocasião em que o então senador lhe teria dito que gostaria de se candidatar ao Governo do Estado.
Segundo Alan, após vencer as eleições, Taques lhe perguntou se ele teria pretensão de ocupar algum cargo no Governo. Ele teria dito ao governador eleito que “não queria nada”.
“Ele me solicitou ajuda no sentido de conseguir apoio de partidos e pessoas. O grupo de apoio à sua candidatura era formado por mim e outros empresários”, disse.
Malouf também disse aos promotores que foi procurado pelo empresário Giovani Guizardi, casado com sua prima Jamille Grunwaldi, que lhe disse que relatou a ocorrência de um esquema na Seduc, com envolvimento de empresários do setor da construção e servidores da Pasta.
“Ele me disse que havia descoberto um jeito de arrecadar o dinheiro referente aos pagamentos das dívidas da campanha do governador Pedro Taques. De pronto, eu recusei a participação no esquema. Mas em uma segunda reunião com Giovani, decidiu aderir ao esquema deixando que ele gerenciasse tudo”, afirmou.
O empresário também confessou que recebeu aproximadamente R$ 260 mil do esquema na Seduc, diretamente de Giovani Guizardi.
Pedro Taques, todavia, negou as acusações e as classificou como “sórdidas e mentirosas”.
Operação Rêmora
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Os valores pagos a Giovani eram sempre em espécie e realizados no interior da empresa Dínamo, conforme exigido por Giovani.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso.
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Ele foi posteriormente denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.
Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.
A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, onde Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase denominada “Grão Vizir” resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira, que passaram a ser réus.
Os denunciados passaram a responder por constituição de organização criminosa e corrupção passiva.
Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi. Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.
Fonte: www.midianews.com.br