27/07/2024

“Silvio é violento e extremamente leal à organização”, diz Selma

Ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa foi condenado na ação penal da Sodoma I

A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, definiu como violento o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, membro da organização criminosa instalada no governo de Silval Barbosa investigada nos autos da Operação Sodoma I.

“Não há relatórios psicossociais a autorizarem a valoração de sua personalidade, porém, há referências ao fato de se tratar de pessoa violenta e extremamente leal à organização”, disse a magistrada ao condenar o réu a cinco anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 333 dias-multa.

Ele foi acusado de ter ameaçado os delatores da operação enquanto estava detido, dizendo que “colaborador tem que morrer”. Entretanto, acabou firmando uma colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF), momento em que confessou sua participação no grupo criminoso.

Para a magistrada, Sílvio Cézar hesitou ao falar sobre a constituição da organização e os crimes cometidos por ela.

“Embora tenha confessado parcialmente a autoria do delito de organização criminosa, Sílvio foi bastante reticente em seu interrogatório em alguns pontos, especialmente no que diz respeito à formação da organização e quanto às práticas ilícitas por ela praticadas, sempre reservando-se ao direito de responder em momento oportuno”, frisou a juíza.

Desta forma, ela entendeu que o colaborador não mereceu o benefício de 2/3 e o perdão judicial, como garantidos no acordo.

“Assim, por motivos idênticos aos que já expus quando da dosimetria de pena de Silval Barbosa, porém considerando que Sílvio Cézar cumpriu mais fielmente as condições impostas no acordo, apontando mais claramente para a existência da organização e a incumbência de cada um de seus membros, bem como que também se propôs a reparar o dano causado, reduzo-lhe a reprimenda na metade (1/2)”.

“Pelos mesmos motivos, indefiro o pedido de concessão de perdão judicial. A uma, por falta de previsão neste sentido no acordo celebrado e, a duas, por não ser merecedor do benefício, conforme acima expus”, decidiu.

Longa manus de Silval

A magistrada explicou na decisão que o ex-chefe de gabinete é visto como o “braço direito” do ex-governador, reponsável por executar as ordens de Silval.

“Trata-se de elemento da extrema confiança do líder Silval Barbosa, que agia em seu nome em várias circunstâncias e praticava vários crimes a seu mando. Foi assessor pessoal de Silval Barbosa e também trabalhou com ele quando o mesmo ocupava a função de Deputado Estadual. Tem, portanto, bastante conhecimento acerca do funcionamento da máquina pública e dela soube se utilizar em prol da organização criminosa. Na gestão de Silval Barbosa foi designado especialmente para atuar como seu longa manus em casos que interessavam à organização criminosa, desfavorecendo a Administração Pública. Beneficiou-se diretamente de parte do dinheiro havido como pagamento de propina e branqueado pela organização criminosa, revelando dolo intenso no seu agir”, diz outro trecho da decisão.

A decisão ainda lembrou que Sílvio Cézar se juntou com o ex-secretário Pedro Nadaf e o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima) – ambos réus na ação penal – para receber propina com o intuito de quitar as dívidas de campanha de Silval Barbosa.

“Durante anos trabalhou contra a sociedade e a favor apenas de seus interesses pessoais e dos interesses da organização criminosa. Ocupou uma das posições-chaves do Governo do Estado”, disse.

Dosimetria da pena

Pelo crime de organização criminosa, o ex-chefe de gabinete pegou 2 anos e oito meses de reclusão e o pagamento de 133 dias-multa.

Quanto ao crime de receptação, cometido quando recebeu R$ 25 mil a mando de Silval Barbosa, Sílvio Cézar terá que cumprir 2 anos e seis meses de prisão, bem como pagar 220 dias-multa.

Regime diferenciado

Por ter firmado acordo de colaboração premiada o ex-chefe de gabinete deve cumprir a pena em regime fechado diferenciado.

Sendo assim, a magistrada determinou o monitoramento eletrônico de Sílvio durante 1 ano em tempo integral no seu domicílio.

Além disso, ela determinou que o tempo em que ele permaneceu preso provisoriamente referente a esta ação penal, deverá ser detraído.

Sodoma I

A primeira fase da Operação Sodoma trata das investigações acerca de um esquema criminoso, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, montado para desviar recursos do erário público, com finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.

As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.

Além de Sílvio Cézar, outras pessoas também foram condenados nesta ação penal. São elas: o ex-governador Silval Barbosa; o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi; o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, e sua secretária, Karla Cecília Cintra; e o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo Chico Lima.

Leia trecho da decisão:

Silvio

silvio

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