27/07/2024

Loja terá que indenizar trabalhador que foi acusado de furtar celular

Caso ocorreu no ano de 2013 na antiga loja City Lar do Shopping Goiabeiras, em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em decisão unânime, elevou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização que a antiga loja City Lar, do Shopping Goiabeiras, em Cuiabá, terá que pagar a um homem acusado falsamente de furto.

A decisão foi publicada nesta semana. A rede varejista hoje se chama Ricardo Eletro.

Na ação, o homem disse que era funcionário de outra loja do shopping e que, no dia 11 de junho de 2013, durante o horário de trabalho, ao retornar da praça de alimentação, passando na frente da City Lar, foi abordado por duas pessoas da loja – uma delas gerente – e os seguranças do shopping. Eles o acusavam de furtar um celular, em razão de semelhança com a cor das vestes do autor do crime.

“Que foi apresentado para duas pessoas da loja e apontado para reconhecimento, no entanto, foi negado que fosse a pessoa que furtou um aparelho celular. Aduz que mesmo com a informação, os prepostos do shopping e da empresa de segurança contratada continuaram investindo contra, fazendo campanha na frente da loja, insistindo que ele poderia ter dado cobertura para o ladrão, chamando a atenção do público, sendo informado depois que foi confundido, mas mesmo assim, os seguranças ficaram na porta da loja, até a hora da saída, o que o deixou apreensivo o dia todo, pelo fato de ter recusado a acompanhá-los”, diz trecho da ação.

Em julho do ano passado, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível, acatou a ação e determinou que a loja pagasse R$ 5 mil para a vítima.

A magistrada ainda decidiu que o Goiabeiras pagasse os honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.

A City Lar, no entanto, recorreu da decisão alegando a inexistência do crime, mas o recurso foi negado pelo TJ, que ainda aumentou a indenização para R$ 15 mil.

O voto da desembargadora relatora, Cleuci Terezinha Chagas da Silva, da 3ª Câmara de Direito Privado, foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Dirceu dos Santos.

No pedido, a City Lar argumentou que, ao contrário do que afirma o homem, os funcionários e seguranças do shopping não chegaram a abordá-lo sob a acusação da prática do crime de furto.

“Afirma que não restou evidenciado o nexo causal entre o suposto dano moral experimentado pelo Autor e a conduta praticada por qualquer funcionário da ora Recorrente. Com base nestes fundamentos, requer o provimento do recurso, nos termos acima alinhavados. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor arbitrado a título de dano moral”, alegou a loja.

Situação vexatória

Ao analisar o caso, a relatora afirmou que existem elementos nos autos que atestam que o homem foi submetido à situação vexatória e de extremo constrangimento, em evidente ofensa à sua honra, imagem e dignidade, em seu local de trabalho.

Cleuci Chagas ainda verificou que a indenização de R$ 5 mil fixada pelo juízo de primeiro grau foi inadequada, “eis que arbitrado em inobservância à extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, às condições econômicas das partes, à repercussão do fato, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual o quantum deve ser mantido”.

“Neste sentido, importa observar que o valor fixado deve servir para impedir que o causador do dano promova novamente atos da mesma natureza, além de promover a efetiva compensação do prejuízo suportado, razão pela qual se atentando a tais critérios, o valor fixado pelo Juízo de 1º Grau comporta majoração’, decidiu.

A magistrada manteve o valor dos custos advocatícios contra o Shopping Goiabeiras.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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