10/10/2024

JBS deve pagar R$ 1 milhão por expôr funcionários a risco em MT

MPT diz que unidade de Colíder registrou 21 acidentes de trabalho em 2015 e de 18 entre janeiro e setembro de 2016

A unidade da JBS S.A. em Colíder (a 650 km de Cuiabá) foi condenada pela juíza Paula Cabral de Cerqueira Freitas, da Vara do Trabalho de Colíder, a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e dumping social [descumprimento de direitos trabalhistas que geram dano à sociedade]. O valor será revertido a instituições beneficentes.

 

Proferida no ínício deste mês, a decisão foi divulgada apenas nesta quarta-feira (17) e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).

 

A juíza também determinou que a empresa cumpra mais de 20 obrigações trabalhistas que visam garantir a saúde e segurança dos quase 700 empregados da planta, sob pena de pagamento de multa.

 

Na decisão, a magistrada diz que ” ficou comprovado que a ré descumpre e descumpria a legislação trabalhista, colocando em risco a integridade física e psíquica de seus trabalhadores”.

 

Na ação, o Ministério Públiuco do Trabalho (MPT) acusa a empresa de descaso com os trabalhadores por “não adotar medidas suficientes para a promoção e preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores que emprega, apesar dos evidentes agravos ocorridos, ou que podem vir a ocorrer”.

 

Conforme o órgão, houve um vazamento de amônia ocorrido na unidade, em agosto de 2013, que resultou na intoxicação química de uma empregada. Um inquérito civil foi instaurado para averiguar as condições do meio ambiente laboral da empresa.

 

Desde então, conforme o MPT, vários documentos foram solicitados ao frigorífico e duas inspeções ocorreram no local para verificar o conteúdo das denúncias. Em uma das inspeções, realizada em 2016, um perito em Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT detectou novo vazamento de amônia.

 

Ao sentir o forte cheiro característico do gás, o servidor teria percebido que o alarme não funcionava, que as vias de circulação para evacuação estavam obstruídas e que o sistema de prevenção e combate a incêndio não fora implementado. Ele também teria encontrado dois extintores vencidos nos setores de desossa e caixaria. Essas irregularidades foram, inclusive, objeto de outra ação civil pública ajuizada apelo MPT.

 

Nesse período, também foi instaurado pelo MPT outro inquérito civil contra a empresa, desta vez em razão de notícia relatando acidente de trabalho, em junho de 2016, com amputação do braço de um trabalhador.

 

Cerca de 90 dias antes, outro empregado havia perdido quatro dedos executando atividades no frigorífico.

 

Ao solicitar a apresentação das Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas pela JBS, o MPT verificou a ocorrência de 21 acidentes de trabalho em 2015 e de 18 entre janeiro e setembro de 2016, em diversos setores da unidade de Colíder.

 

Obrigações

 

Com a decisão, a JBS deverá, em 30 dias, elaborar e implementar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA). Deverá, ainda, submeter os trabalhadores que lhe prestam serviços a todos os exames admissionais, periódicos e demissionais que estiverem estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como realizar todos os exames complementares recomendados no programa.

 

Outra obrigação que deverá cumprida pela JBS é a de fornecer, correta e gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados aos riscos a que estão expostos os funcionários, e fiscalizar seu uso.

 

O frigorífico também deverá manter o correto dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Em razão do grau de risco da atividade frigorífica e do número de empregados na unidade, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a necessidade de três técnicos de segurança do trabalho no local – o laudo pericial apontou a existência de apenas dois desses profissionais.

 

Entre outras medidas a serem adotadas pela multinacional, que é dona das marcas Friboi e Seara, está a capacitação dos envolvidos em atividades com máquinas e equipamentos e que realizam trabalho em altura.

 

No que se refere à ergonomia, a empresa deverá manter o dimensionamento e a altura das esteiras de maneira a não propiciar extensões ou elevações excessivas dos braços e ombros dos funcionários; e não poderá exigir e nem admitir o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador. Além disso, as metas devem ser compatíveis com as condições de trabalho e tempo oferecidas.

 

Na inspeção judicial realizada em 2016, observou-se, no setor de desossa da unidade produtiva, que, ao realizar a desossa das costelas dos bois, os trabalhadores executavam diversos movimentos repetitivos em ritmo intenso e, na maioria das vezes, adotando posturas inadequadas e permanecendo um grande tempo com os troncos flexionados.

 

O engenheiro de segurança da empresa informou, na época, a existência de uma meta de 20 desossas por hora, sendo que os trabalhadores mais experientes conseguiam efetuar até 30 desossas por hora.

 

“Metas de tal natureza desrespeitam o ritmo natural de cada trabalhador e estimulam que eles ultrapassem os seus próprios limites físicos, incrementando sobremaneira o risco de desenvolvimento de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT)”, diz o MPT.

 

Em relação à higiene do local de trabalho, o frigorífico deverá adotar medidas para manter o lavatório com material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, e as instalações sanitárias limpas e desprovidas de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho, com papel higiênico e lixeiras com tampa para descarte.

 

Dumping social

 

O chamado dumping social ocorre quando as empresastentam eliminar a concorrência às custas dos direitos básicos dos empregados. Segundo o MPT, a prática consiste em descumprir a legislação trabalhista para reduzir custos e obter lucro e vantagem indevida em relação a outras empresas.

 

Segundo a juíza Paula Freitas, ao agir dessa forma, a empresa “desconsiderou a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência, enriquecendo ilicitamente às custas da saúde e segurança de seus empregados, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la”.

 

 

FONTE: http://www.midianews.com.br

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