A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve condenação posta ao Estado de Mato Grosso para indenizar em R$ 30.000,00 a filha do reeducando Emerson Jacques Barbosa, que foi assassinado dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
No recurso de Apelação nº 97399/2017, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues considerou que é dever do Estado indenizar pelo fato de que este deixou de cumprir seu dever de assegurar e proteger os detentos que estão sob sua tutela.
De acordo com processo, o reeducando foi espancado por outros detentos e morto com várias facadas. Na análise do recurso, a relatora constatou que a culpa é indiscutível, visto que o Estado possuía condições de evitar o episódio, pois não é permitido o uso de facas dentro das celas e os agentes carcerários tem a obrigação de vigiar os detentos, resguardando a integridade física.
A magistrada mencionou o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito e a integridade física e moral. Uma vez desrespeitado tal preceito, haverá falha na prestação do serviço pelo Estado.
“Dessa forma, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta negligente do Estado, ante a não adoção dos devidos cuidados na vigilância e integridade dos reeducandos, cabe a este arcar com o pagamento da indenização correspondente”, diz trecho do acórdão.