Por: Diego Frederici
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Pedro Sakamoto, votou pela rejeição das contas da campanha eleitoral do deputado federal reeleito em Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB). Sakamoto apontou uma série de irregularidades nos gastos do parlamentar – incluindo recursos de origem estrangeira, o que é proibido pela Justiça Eleitoral.
O julgamento, ocorrido nesta quinta-feira (13) no TRE-MT, no entanto, não foi concluído em razão o pedido de vista do juiz membro do órgão, Ulisses Rabaneda. Ele explicou que a defesa de Carlos Bezerra apontou uma suposta irregularidade (não especificada) na intimação do deputado federal reeleito para responder ao processo.
O caso deve voltar a julgamento já nesta sexta-feira (14) em razão da diplomação dos candidatos eleitos em 2018 estar agendada pra a próximo segunda-feira (17).
Pedro Sakamoto também determinou a devolução de R$ 268 mil de recursos oriundos do Fundo de Campanha – que serão revertidos ao Tesouro Nacional -, além de R$ 1 mil que seriam de origem estrangeira.
O voto do desembargador Pedro Sakamoto seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que por meio do Procurador Pedro Pouchain Melo Ribeiro, já havia opinado pela rejeição das contas de Bezerra. O membro do MPF apontou uma dívida de R$ 90.454,70 que não foi quitada pelo parlamentar eleito.
“Outra irregularidade de maior gravidade, diz respeito às dívidas de campanha, sendo que o prestador de contas declarou a existência de despesas não quitadas no valor de R$ 90.454,70, sem registro de sobras financeiras. Não foi apresentada, contudo, a autorização do órgão nacional de direção partidária, amparando a assunção de dívida pelo partido político”, revela trecho do parecer.
No parecer, o MPF também revelou gastos com combustíveis de pessoas que não tinham relação com a campanha eleitoral de Carlos Bezerra. “Quanto aos gastos realizados com combustíveis, notadamente a realização de abastecimento de veículos não registrados na contabilidade e por pessoas sem nenhuma vinculação com a campanha não informados pelo prestador de contas, diga-se de passagem, mas tão somente identificados mediante diligências, circularização e cruzamento de dados pela equipe de auditoria mais do que evidenciar a severa distorção entre a contabilidade declarada e a realizada da campanha”.
Carlos Bezerra foi reeleito com 59.155 votos. Caso o restante do Pleno do TRE-MT siga o entendimento do desembargador Pedro Sakamoto, o “cacique” do MDB será diplomado mas ainda responderá ao processo que, ao final, poderá cassar o seu mandato num caso de condenação.
Fonte: www.folhamax.com/politica