28/03/2024

Maioria dos presos por embriaguez são homens, habilitados e que ganham até R$ 2 mil (03/12/2019)

Estudo analisou 224 flagrantes gerados nas edições da Operação Lei Seca

Foto: Assessoria, gcnoticias

A cena se repete a cada edição da Lei Seca em Cuiabá e Várzea Grande: motoristas presos por colocar a própria vida e a dos outros em risco por dirigir bêbados. Mas qual o perfil destas pessoas? A monografia dos capitães da PM Lucas Maciel e Diego John Guindani Silva analisou 224 flagrantes gerados nas edições da Operação Lei Seca, no período de janeiro de 2015 a maio de 2019, de um universo de 324 inquéritos policiais de alcoolemia instaurados na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito.

A conclusão é de que 92% dos infratores são homens, de 31 a 40 anos, habilitados e com renda de até R$ 2 mil por mês. O que chama atenção é que a infração por dirigir sob influência do álcool é gravíssima e a multa é de R$ 2.934,70, bem acima da renda do infrator. Em caso de reincidência, em torno de 10% dos inquéritos, o valor é dobrado e a CNH é cassada.

“Isso reforça a teoria de que os homens são mais propensos à prática de dirigir sob efeito do álcool, acrescido da cultura de que os homens estão mais predispostos a conduzir um veículo sozinhos durante à noite do que as mulheres. Essa é uma explicação da predominância quase totalitária de homens flagrados na operação”, analisa o capitão PM Lucas Maciel, integrante do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Em relação a idade, 33% tem idade de 31 a 40 anos, seguido de 26% na faixa etária de 26 a 30 anos e 24%, acima dos 40 anos. Outros 17% tem até 25 anos. O estudo concluiu que a idade não é fator determinante no comportamento de dirigir sob efeito de álcool caso a faixa de meia idade seja considerada como jovem, tendo por base a atual expectativa de vida da população brasileira, de 80 anos para homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

20% dos indiciados pelo crime de dirigir bêbados não tinham habilitação e outros 79% tem a Carteira Nacional de Habilitação. Isso significa, que a maioria tem conhecimento da legislação de trânsito.

“Também demonstra que a criminalização, por lei, do hábito de consumir bebida alcóolica e dirigir não foi bem aceita socialmente. Os números de pessoas habilitadas flagradas na prática desviante evidenciam isso”, destaca Lucas Maciel.

Em relação à renda, 42% dos inquéritos são referentes a motoristas que ganham até R$ 1 mil, 40%, entre R$ 1 mil a R$ 2 mil, e 18% ganham mais de R$ 2 mil mensais. Cerca de 90% nunca foram flagrados pela blitz por conduzir veículos bêbados e 10% são reincidentes.

Para o pesquisador, as medidas preventivas de educação no trânsito devem considerar esse perfil afim de impactar o público alvo das operações Lei Seca e garantir a mudança de hábito que evite o crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

“O enfoque deve ser o de explicar o desdobramento das operações e as consequências reais sofridas por quem incide na tipificação penal do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, com o apoio da imprensa como meio indispensável ao devido e amplo alcance da população”.

 

REDUÇÃO DE MORTES

A Lei nº 11.705/2008, que institui a Lei Seca no país, nasceu de um clamor por políticas públicas de combate à violência no trânsito. Apesar de todos os avanços alcançados pela normativa supracitada, sua manifestação mais efetiva conseguiu ser alcançada apenas no ano de 2012, com o advento da Lei nº 12.760/2012, conhecida como a “Nova Lei Seca”.

A mudança trouxe mais severidade e teve no embrião de sua formatação o anseio de corrigir divergências da norma anterior, como a ocorrida no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não engessando o agente fiscalizador quanto a comprovação do estado de embriaguez, ocasionando em melhor enquadramento dentro do ordenamento jurídico.

Em Mato Grosso, a necessidade de criar mecanismos para a aplicação da Lei 11.705/08 culminou no termo de cooperação técnica interinstitucional n°052/2014/SESP/MP. Foi por meio dela que se instituiu os entes que participam da ação como Detran, Sesp, Politec, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Semob, Guarda Municipal de Várzea Grande e, agora, o Sistema Penitenciário.

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