28/03/2024

Por abordagem indevida, shopping deve indenizar adolescente que comemorava aniversário com amigas

Adolescentes foram abordadas por seguranças e ficaram horas em ‘cárcere’ no subsolo do estabelecimento

Por abordagem indevida, shopping deve indenizar adolescente que comemorava aniversário com amigas
Foto: Divulgação

Três adolescentes comemoravam o aniversário de uma delas quando foram abordadas por seguranças de um shopping em Cuiabá. Elas relatam que teriam sido levadas a uma sala no subsolo onde ficaram por horas à espera de seus pais e do Conselho Tutelar.

A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (13).

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, por unanimidade, a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e rejeitou recurso interposto pelo estabelecimento comercial.

Nos autos, a jovem alega que comemorava seu aniversário de 13 anos com duas amigas quando foram abordadas por um segurança.

O homem as abordou afirmando que as adolescentes estariam vendendo ingressos, o que não é permitido no local, e as levou para uma sala no subsolo do estabelecimento.

A adolescente conta ainda que as três ficaram em uma primeira sala, onde não havia cadeiras, e esperaram sentadas no chão e, posteriormente, foram levadas para uma segunda sala, onde encontrariam os pais.

Elas alegam que foram submetidas a cárcere privado no interior do shopping, pois foram levadas para uma sala inacessível ao público em geral, bem como que sofreram pressão psicológica por parte dos seguranças do estabelecimento.

Os seguranças, a todo momento, determinavam que elas ligassem para os pais, e afirmavam que se eles não atendessem às ligações, elas seriam presas e levadas para o Conselho Tutelar.

Porém, o estabelecimento nega que os fatos tenham ocorrido da forma descrita pela autora da ação e o preposto do réu afirmou que, à época dos fatos, estavam ocorrendo os denominados “rolezinhos” no local e que esse tipo de abordagem era respaldado pelo Conselho Tutelar, cujos representantes se encontravam no estabelecimento no momento dos fatos.

A decisão recorrida apontou que o conjunto de provas apresentado nos autos, em especial pelas imagens das câmeras de segurança do shopping, “demonstram que a autora foi vítima de abordagem excessiva e vexatória, de modo que a violação do direito à sua honra autoriza a condenação por danos morais, pois comprovado o excesso na conduta do empreendimento comercial ao abordar sem cautela necessária”.

Mas as afirmações da defesa não foram acolhidas pela relatora do processo, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que foi seguida pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Dirceu dos Santos.

A relatora pondera que a orientação recebida acerca da conduta a ser adotada nas ocorrências de venda de ingressos envolvendo menores, era a de, primeiramente, “passar a informação de que não podia”, e caso persistisse a prática, chamar o Conselho Tutelar para acompanhar a situação.

A defesa também não apresentou qualquer prova de que o protocolo descrito tenha sido cumprido no momento da abordagem e apenas se limitou a alegar que a jovem e suas amigas praticavam ato ilícito, e por isso foram encaminhadas à sala de administração, para serem recepcionadas pelo Conselho Tutelar.

Apesar de o shopping poder fiscalizar para que adolescentes não causem tumulto em seu interior, a relatora aponta que tal situação não justifica que o exercício de tal fiscalização seja realizada com abuso, apto a provocar violação a direito da personalidade, causadora de danos extrapatrimoniais passíveis de reparação.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.leiagora.com.br/noticia/120556/por-abordagem-indevida-shopping-deve-indenizar-adolescente-que-comemorava-aniversario-com-amigas

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