27/07/2024

Benefícios de 2007 podem ser revisados neste ano

Segurados que se aposentaram em 2007 devem dar uma última olhada em seus documentos para verificar se precisam pedir algum tipo de revisão de benefício no INSS.

O prazo para se fazer esse tipo de solicitação é de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Assim, quem requereu o benefício em janeiro de 2007, recebeu a aposentadoria em fevereiro daquele ano, tem até este mês para questionar o valor.

Em 2007, foram concedidas 900 mil aposentadorias, segundo o histórico do Anuário Estatístico da Previdência Social.  Em 2015, no relatório mais recente, o órgão concedeu cerca de um milhão de benefícios.

O advogado Rômulo Saraiva explica que os segurados devem olhar a carta de concessão de benefício, enviada na hora da aposentadoria. Lá aparece a memória de cálculo, com os detalhes de como o valor foi composto. Para quem a perdeu, é possível solicitar uma segunda guia pelo site da Previdência Social, em www.previdencia.gov.br.

O segurado que encontrar algum erro no seu benefício pode fazer o pedido de revisão na própria agência do INSS ou então procurar na Justiça.

Saraiva, no entanto, salienta que a missão de caçar erros na carta de concessão pode não ser tão simples. “Se puder, a pessoa deve buscar um especialista para analisar os documentos. Muitas vezes a pessoa pode ter direito, e por não detectar (equívocos), perde o prazo”, alertou.

Os aposentados por idade e tempo de contribuição, por exemplo, podem incluir alguma verba salarial conquistada em ações trabalhistas, pedir a regularização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ter o período de atuação em uma empresa que faliu ou incluir um tempo de aprendiz, militar ou trabalho rural, por exemplo.

O mesmo vale para quem atuou em atividade insalubre e pode converter esse tempo e aumentar o valor do provento.

Quem recebeu benefícios de incapacidade entre 2002 e 2009, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, também deve ficar atento. O INSS não descartou as 20% menores contribuições desde julho de 1994 na hora de calcular a média salarial desses segurados. Se carta de concessão não mostra o descarte, obeneficário deve procurar o INSS para saber se o receberá administrativamente. Caso a resposta seja negativa, é preciso buscar a Justiça Federal.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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