26/07/2024

Ex-juíza defende escolta dada por empresa e nega infração à lei

Ministério Público Eleitoral abriu procedimento para apurar “cortesia” de empresa privada

A juíza aposentada Selma Arruda (PSL), que é pré-candidata ao Senado, negou estar cometendo infração eleitoral por receber gratuitamente escolta armada de uma empresa de segurança privada.

O Ministério Público Eleitoral abriu um procedimento preparatório para investigar a “cortesia” da empresa. O procedimento foi aberto pela procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, através da portaria nº 7, do dia 19 de junho.

Conforme a portaria, a escolta gratuita pode ferir, em tese, o artigo 33, inciso I, da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.553/2017 que veda “a partido político e candidato de receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente”.

Os serviços de segurança armada foram concedidos a uma juíza que em 22 anos prestou serviços ao estado de Mato Grosso, e mesmo após a aposentadoria continuou recebendo ameaças. A escolta armada, é utilizada para a segurança pessoal, e não para campanha política

Em nota, a magistrada disse que não se encaixa nessa hipótese, pois ainda não efetivou sua candidatura, sendo que as convenções partidárias ainda não começaram.

Selma frisou que ainda recebe ameaças e que a escolta armada é utilizada para a sua segurança pessoal, e não para campanha política.

“Os serviços de segurança armada foram concedidos a uma juíza que em 22 anos prestou serviços ao Estado de Mato Grosso, e mesmo após a aposentadoria continuou recebendo ameaças. A escolta armada é utilizada para a segurança pessoal, e não para campanha política”, diz trecho da nota.

Entenda o caso

Foi a própria Selma, em entrevista à imprensa, quem revelou que recebeu a escolta armada particular gratuitamente.

Até então, ela era beneficiada pela escolta do Poder Judiciário. Porém, a segurança armada foi suspensa por decisão da Comissão de Segurança do TJ-MT, composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e pelos membros: a juíza Maria Rosi Borba, os juízes Marcos Faleiros e Bruno D’Oliveira Marques e o coronel Benedito Ferreira.

Na decisão, a comissão apontou que Selma Arruda descumpriu os protocolos necessários, usando a escolta para eventos políticos e fins particulares.

Selma, por sua vez, deu declarações dando conta de que o protocolo é “ilógico” e garante segurança aos magistrados desde que eles “não saiam de casa”.

O presidente do TJ, desembargador Rui Ramos, pediu uma reavaliação do caso e a comissão decidiu por manter a suspensão.

Após a decisão do TJ, o governador Pedro Taques expediu um ato determinando que a Casa Militar providenciasse escolta de segurança para Selma Arruda.

No último dia 18, no entanto, a magistrada teve sua escolta fornecida pelo Poder Público suspensa por decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá).

A decisão atendeu a uma ação popular impetrada pelo vereador de Sinop, Geraldo Antônio dos Santos, conhecido como Tonny Lennon (MDB).

Uma das alegações contidas na ação é a de que, ao autorizar que a Casa Militar faça a escolta de Selma, o governador “golpeou os princípios da impessoalidade e moralidade”.

Conforme o vereador, Taques estava oportunizando a Selma o “privilégio” de ser escoltada às custas do dinheiro público, “em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses, que estão a mercê da violência que impera no Estado”.

Leia a nota da juíza aposentada na íntegra: 

“Os serviços de segurança armada foram concedidos a uma juíza que em 22 anos prestou serviços ao estado de Mato Grosso, e mesmo após a aposentadoria continuou recebendo ameaças. A escolta armada é utilizada para a segurança pessoal, e não para campanha política.

Em relação a investigação por parte do Ministério Público Eleitoral, a magistrada não cometeu infração ao artigo 33, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017. O texto do artigo aponta que ‘é vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I – pessoas jurídicas’. As convenções partidárias ainda não aconteceram, portanto Selma Arruda não efetivou sua candidatura. Por esse motivo não se encaixa nas acusações”.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br/

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