27/07/2024

MPE questiona benefício a servidor condenado por esquema na AL

Segundo promotora, Cristiano Volpato foi reenquadrado “indevidamente” em cargo de nível superior

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação civil pública questionando o reenquadramento funcional do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cristiano Guerino Volpato.

Em 2016, Volpato foi condenado com o ex-deputado José Riva e o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, à perda de direitos políticos por cinco anos em uma ação de improbidade administrativa.

Segundo a sentença, eles utilizaram seus cargos para favorecer Riva, que era investigado pela Delegacia de Polícia do Município de Campo Verde (131 Km ao sul de Cuiabá), por crimes eleitorais.

A promotora de Justiça Audrey Ility afirmou que Volpato foi reenquadrado no cargo técnico legislativo, de nível superior, de maneira irregular.

Consta nos autos que Volpato ingressou no quadro de servidores da Assembleia em 2004 por meio de concurso público para o cargo de assistente legislativo, cujo requisito de formação era o nível médio de escolaridade.

Em 2008, porém, a Casa baixou uma portaria concedendo ao servidor o reenquadramento funcional ao cargo de técnico legislativo de nível superior, cuja exigência para ocupação é de formação escolar superior àquela exigida para a função em que foi originalmente empossado. A medida lhe proporcionou um aumento no salário.

Conforme o MPE, mesmo que Volpato tenha se graduado nesse período, somente se permitiria sua progressão em sua própria classe ou carreira funcional, jamais alteração de cargo.

 

al situação, independentemente da nomenclatura emprestada pelo poder estatal – reenquadramento, transposição, reclassificação etc., – configura, em verdade, uma indevida inserção do servidor público em carreira para cujo certame ele efetivamente não foi aprovado, revelando de maneira subliminar uma violação ao primado constitucional da exigência do concurso público

Para o Ministério Público, o ato administrativo que autorizou o servidor a ocupar cargo para o qual não prestou concurso público, “mediante teratológico reenquadramento funcional”, afronta ao inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal

“Tal situação, independentemente da nomenclatura emprestada pelo poder estatal – reenquadramento, transposição, reclassificação etc., – configura, em verdade, uma indevida inserção do servidor público em carreira para cujo certame ele efetivamente não foi aprovado, revelando de maneira subliminar uma violação ao primado constitucional da exigência do concurso público, motivo pelo qual o ato de “reenquadramento/reclassificação” encontra-se eivado de vícios e ilegalidades, o que o nulifica pleno iure”, diz trecho da ação.

Na ação civil pública, o MPE requer, em pedido liminar, a anulação da portaria que concedeu a Volpato o indevido reenquadramento funcional; Que a Assembleia Legislativa abstenham-se de proceder qualquer pagamento ou concessão de vantagens de qualquer natureza que tenha por base o cargo atualmente ocupado por ele e, por fim condená-lo ao ressarcimento dos danos ao erário decorrentes do salário incompatível com o cargo para o qual de fato foi aprovado em concurso público.

A condenação

Além da perda dos poderes políticos (direito de se candidatar, por exemplo), os réus também foram condenados à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, perda de cargo político – caso tiverem – e multa, que no caso de Riva e Eder foi estipulada em 12 vezes o valor da remuneração que recebiam na época das irregularidades.

A multa para Cristiano Volpato foi estipulada em seis vezes o valor do salário que recebia como assessor parlamentar de Riva.

A ação de improbidade já havia resultado na condenação do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, que teria tentando favorecer Riva na investigação da suposta compra de votos.

O réu teria que cumprir quatro meses de detenção no regime aberto pelo crime de prevaricação, pena que foi substituída pelo pagamento de R$ 25,5 mil (50 salários mínimos no valor vigente à época do fato), mas foi absolvido da acusação de quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial.

O Ministério Público Federal denunciou que, durante as eleições de 2010, o então diretor-geral da Polícia Civil editou portaria retirando uma investigação contra Riva da Delegacia de Polícia do Município de Campo Verde (131 Km ao sul de Cuiabá).

A investigação de supostos crimes eleitorais passou para a responsabilidade do próprio Paulo Vilela.

Segundo o MPF, a edição da portaria teria como único objetivo obstruir os trabalhos investigatórios e, com isso, favorecer Riva. Assim, segundo o Ministério Público, o delegado obteria prestígio político com o então deputado.

Ainda de acordo com os autos do processo, Riva chegou a ceder o seu avião particular, por meio do assessor Cristiano Volpato, para que os autos viessem de Campo Verde até Cuiabá.

Já de posse do Auto de Investigação, de acordo com o MPF, Paulo Vilela teria entregue a cópia integral a Eder Moraes, incluindo decisões e documentos sigilosos referentes à quebra de sigilo telefônico e busca e apreensões realizadas, quebrando sigilo funcional.

Conforme a denúncia, as cópias teriam sido repassadas a Eder, pois, como era Chefe da Casa Civil, utilizaria de sua influência e amplo acesso no Poder Executivo para livrar Riva da investigação.

Em sua decisão, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, afirmou que José Riva, como deputado estadual, utilizou de sua influência política sobre outras autoridades para que o inquérito saísse da esfera de competência do delegado de Campo Verde, Fernando Vasco, e passasse a ser presidido por autoridade policial da Capital.

“Isso porque as investigações estavam avançando rapidamente, com buscas e apreensões bem sucedidas e interceptação telefônica que já constituíam indícios bastante fortes do cometimento de crime eleitoral. José Geraldo [Riva] tentou obstruir investigação criminal contra si, influenciando o Delegado Geral a atrapalhar o andamento do inquérito”, declarou o magistrado.

Cesar Bearsi ainda destacou o poder de influência de Riva, que buscou ajuda do braço direito do então governador Silval Barbosa (PMDB), Eder Moraes.

“O uso da influência foi tão forte que envolveu até um secretário de estado da época, Eder Moraes, ou seja, um braço direito do deputado para sua campanha de releição sabia da situação, o gabinete do Governo Estadual, por meio de um de seus mais elevados componente na época, também sabia, mas o deputado não. Francamente, não creio que haja espaço real para dúvida”, disse em sua sentença.

Quanto a Eder, o juiz federal declarou que o ex-secretário também utilizou de sua influência política para colaborar com Riva.

“Secretário da Casa Civil na época, também se utilizou da influência política que detinha para exigir ‘que se fizesse o que fosse necessário’ para obter informações a respeito do teor da investigação, preocupado com possíveis reflexos sobre o Governador e com a lisura das investigações […] Além disso, pressionou e obteve dados e informações sigilosas de inquérito policial em curso”, afirmou.

O assessor de Riva, Cristiano Volpato, de acordo com o juiz, foi o executor do esquema, foi quem procurou o Paulo Vilela pedindo providências a respeito das investigações em Campo Verde.

“Ou seja, implementou as ações para que os autos fossem avocados e atuou para atender os interesses do seu empregador, José Geraldo, inclusive utilizando a aeronave da esposa do investigado para que os autos saíssem o mais rápido possível da esfera local e chegassem às mãos de Paulo Vilela”, completou.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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