27/07/2024

Defesa de ex-procuradora que atingiu gari nega embriaguez e alega que teve síncope

Por: Keka Werneck

A defesa da ex-procuradora Luiza Farais Correa da Costa, 68 anos, envolvida em grave acidente que mutilou o gari em serviço Darliney Silva Madaleno, emitiu nota, se solidarizando com a vítima, dizendo que vai ajudar no que “se fizer necessário”, mas que não estava embriagada e sim em “estado de síncope” devido ao impacto.

Ela seguia na avenida Getúlio Vargas na madrugada de terça (20), feriado da Consciência Negra, quando bateu violentamente com o Jeep Renegade preto contra o caminhão de coleta de lixo, imprensando o trabalhador encaminhado ao Pronto-Socorro da Capital, para amputar a perna esquerda.

Ela passou pelo teste do bafômetro e conforme a Polícia Civil o exame identificou uma taxa de 0,66 mg de álcool por litro de ar expelido. Duas vezes a mais do que é permitido pela lei.

A motorista chegou a ser presa, mas, mediante pagamento de fiança de R$ 7,5 mil, ganhou liberdade restritiva em audiência de custódia.

Confira a íntegra da nota emitida pela assessoria jurídica da procuradora aposentada.

Em relação aos fatos veiculados na mídia, Luiza Farais Correa da Costa, por meio de sua defesa, vem se manifestar nos seguintes termos:

a) Primeiramente, se solidariza, de forma incondicional, com Darliney Silva Madaleno, em virtude do caso fortuito em questão.

b) Esclarece que, desde o ocorrido, comprometeu-se (e compromete-se) a prestar todo o apoio que se fizer necessário a Darliney Silva Madaleno, bem como à sua família.

c) Ressalta que as imagens veiculadas por alguns sítios virtuais não retratam ou comprovam qualquer quadro de embriaguez, senão um estado de choque decorrente da forte colisão, a qual acabou por gerar, conforme laudo médico, um “estado de síncope”.

d) Outrossim, destaca que está à completa disposição da justiça para participar de todo e qualquer ato processual destinado à apuração dos fatos em questão, ocasião que trará aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, a sua versão do episódio.

e) Ainda, registra, por pertinente, que as informações divulgadas até o presente são precárias, colhidas unilateralmente, e não se prestam a provar nada – o que somente será possível em juízo.

f) Por fim, reitera que dará todo o apoio necessário a Darliney Silva Madaleno e sua família, bem como que estará à disposição da justiça mato-grossense prestando todos os esclarecimentos que se mostrarem pertinentes à elucidação dos fatos.

Fonte: www.rdnews.com.br/cidades

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