(Por: Diego Frederici)
A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou um recurso da rede de comércio atacadista Atacadão, e manteve a proibição da organização de apreender mercadorias do Super Mais Supermercado – estabelecimento comercial que se localizava em Rondonópolis (216 km de Cuiabá) e que tem uma dívida com o Atacadão de R$ 282.281,45.
A decisão da desembargadora é do último dia 28 de janeiro. O Atacadão interpôs o recurso contra uma decisão anterior, proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT, que sustentou que a apreensão de mercadorias não poderia ser levada a cabo em razão do processo de recuperação judicial que o Super Mais Supermercado move na Justiça. Entre os benefícios previstos na legislação em favor das empresas em recuperação esta a impossibilidade de execução de dívidas previstas na ação (como do Atacadão).
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, por sua vez, explicou que a rede de comércio atacadista “não demonstrou de forma individualizada” os dispositivos legais que não teriam sido observados pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT ao proibir o Atacadão de apreender as mercadorias. “Verifica-se que, ao alegar afronta à Lei n. 11.101/2005 como um todo, o Recorrente não demonstrou de forma individualizada e específica quais dispositivos de lei foram supostamente violados, e em que medida o acórdão recorrido os teria vulnerado […] Dessa forma por entender que não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida de urgência, notadamente a probabilidade de provimento do recurso, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado”, explicou a desembargadora.
De acordo com informações dos autos a demanda entre o Atacadão e o Super Mais Supermercado começou a ser discutida na Justiça em junho de 2018. Na primeira decisão do TJ-MT, o juiz da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, Luiz Antonio Sari, reconheceu o direito o apreensão do Atacadão numa decisão liminar que também incluía bens imóveis.
“Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado”, diz trecho da decisão de Luiz Antonio Sari do dia 10 de junho de 2018.
O Super Mais Supermercado, entretanto, interpôs recursos na Justiça questionando a autorização para a apreensão, além de mover uma ação de recuperação judicial – fato que “revertou” o jogo a seu favor, como no despacho da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Outras matérias que podem ser encontradas na internet informam que o Super Mais Supermercado possui outras dívidas além dos R$ 282.281,45 cobrados pelo Atacadão.
Fonte: www.folhamax.com